segunda-feira, 14 de março de 2011
PROJETO DE LEI Nº 102/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes, barracas, ambulantes autorizados pela Prefeitura e similares, fornecerem canudos de plástico individual e hermeticamente embalados aos consumidores.
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial