sexta-feira, 11 de março de 2011
PROJETO DE LEI Nº 101/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que especifica, de informarem ao consumidor a existência de glúten, cafeína, ovo ou lactose na composição dos alimentos comercializados, e dá outras providências.
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial