sexta-feira, 8 de julho de 2011

PREVENÇÃO: Lei determina uso de canudos embalados para proteger consumidor

Medida proposta por Claudemir Justi (PSDB) é extensiva a restaurantes, bares, lanchonetes, barracas e ambulantes
O Jornal do Município desta sexta-feira, 8, traz publicada a Lei 9644 de Claudemir Justi (PSDB) que obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas e ambulantes autorizados pela Prefeitura a fornecerem canudos de plástico individuais e hermeticamente embalados aos consumidores.
A nova lei prevê multa de R$ 200 pelo descumprimento da determinação, valor que dobra em caso de reincidência. O objetivo da proposta é evitar possíveis contaminações. “O manuseio inadequado de canudos pode representar risco à saúde da população. A medida irá evitar que os canudos plásticos sejam reutilizados, expostos a insetos ou manuseados por outras pessoas”, afirma Justi.